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Por Roberto

Campinas prorroga Fase de Transição e flexibiliza horário dos serviços

O decreto municipal, publicado no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta sexta-feira, 30, também altera o Toque de Recolher, cujas ações serão realizadas apenas nos fins de semana, das 21h01 de sexta-feira até 4h59 da segunda-feira

Por Roberto

Foto: Divulgação

A partir deste sábado, 1º de maio, os estabelecimentos de serviços de Campinas poderão funcionar entre 6h e 20h. As novas regras da Fase de Transição do Plano São Paulo valerão até 9 de maio. O anúncio foi feito pelo prefeito Dário Saadi, durante transmissão ao vivo, nesta sexta-feira, 30 de abril.

Os estabelecimentos devem respeitar o limite de 25% da capacidade e adotar todas as medidas sanitárias.
 
O decreto municipal, publicado no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta sexta-feira, 30, também altera o Toque de Recolher, cujas ações serão realizadas apenas nos fins de semana, das 21h01 de sexta-feira até 4h59 da segunda-feira. As fiscalizações por denúncias continuarão sendo realizadas normalmente. 
 
“Estamos em um momento de transição e o Estado caminha para uma mudança de fase no Plano São Paulo. A flexibilização que está sendo feita é com base nos números que temos, que possibilitam que haja uma maior flexibilização, tanto do horário dos serviços como do Toque de Recolher”, explicou o secretário de Justiça, Peter Panutto.

O decreto também estabelece que atividades em grupo só podem ser realizadas se houver possibilidade de distanciamento de 1,5 metro entre os participantes.

No caso dos templos, igrejas e espaços culturais, só estão permitidas atividades com público sentado e com distanciamento de 1,5 metro entre as cadeiras.

Os parques permanecem como o mesmo horário de funcionamento, entre 6h e 18h.

Nesta fase, os bares continuam proibidos de realizar atendimento presencial. Esses estabelecimentos podem manter apenas os serviços de delivery e drive trhu.
 
O que pode funcionar entre 6h e 20h:

– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;


– shopping centers;


– atividades religiosas presenciais;


– restaurantes e similares, exceto bares;


– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;


– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
 

– parques públicos, das 6h às 18h;
 

– clubes sociais;


- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;


- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.

 

– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas.

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