Câmara Municipal do Rio aprova lei que proíbe fogos de altos ruídos
Réveillon de Copacabana está mantido
Foto: Nielmar de Oliveira/Ag. Brasil
Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo nesta terça-feira (6) o projeto que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício na cidade. A regra, que será promulgada pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (sem partido), proíbe qualquer utilização de fogos de artifício por indivíduos isolados, mas permite o uso de fogos sem estampidos ou, ainda, os que produzam barulho de até 120 decibéis nos casos de eventos realizados pela prefeitura do Rio ou por instituições autorizadas pelo Executivo municipal.
A proposta, em tramitação na Casa há quatro anos, tem o objetivo de proteger principalmente animais e pessoas sensíveis, como as com transtorno do espectro autista. Após uma série de debates e ajustes no texto original, a redação aprovada preserva eventos como o tradicional réveillon de Copacabana. A proposta estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para sua efetivação.
“Os fogos de artifício perturbam não somente animais domésticos, bebês, crianças pequenas e alguns idosos, como também causam inúmeros desconfortos na vida selvagem, podendo até provocar a morte de muitas espécies”, disse o vereador Luiz Ramos Filho (PMN), autor da proposta.
Para Andrea Cassias, do movimento Rio sem Estampidos e tutora da Cadeia de Assistência Titi, disse que o projeto é um avanço importante. “Os estampidos fazem muito mal aos animais e às pessoas com autismo, sendo necessária a luta por uma sociedade melhor e mais inclusiva", disse.
Líder do governo, o vereador Átila Nunes (PSD) disse que essa é uma demanda antiga da população. “Outras comunidades já têm esse regramento de redução de ruído e não tem por que não adotá-lo em nossa cidade. Parabenizo o vereador Luiz Carlos Ramos Filho pelo empenho na busca de um entendimento que pudesse fazer com que aprovássemos essa matéria”.
O projeto altera o Artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, que já proibia a fabricação e comercialização de fogos de artifício no município.