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Por Redação

Câmara Municipal de Itatiba aprova a Lei Agosto Lilás

Durante o mês de agosto, serão realizados seminários, palestras, debates e outros eventos de orientação e conscientização para diminuição da violência contra as mulheres

Por Redação

Foto: Divulgação

O primeiro trimestre deste ano na Câmara Municipal de Itatiba foi marcado por uma vitória no combate a violência doméstica. Foi aprovado o Projeto de Lei nº 136/2021, de autoria da vereadora Leila Bedani Ferreira e os vereadores Fernando Soares da Silva e Sérgio Rodrigues.

A lei institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a campanha do Agosto Lilás, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento e os mecanismos de denúncia existentes chamando a atenção para a violência a que as mulheres são frequentemente submetidas.

A partir desta nova lei aprovada, durante todo mês de agosto, serão realizados seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas sobre o tema para informar as mulheres sobre os seus direitos e mecanismos jurídicos para sua proteção.

AGOSTO LILÁS

A Campanha Agosto Lilás idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) nasceu em 2016, a fim de comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha. Com parcerias governamentais e não-governamentais realiza ações de mobilização em prol do fortalecimento e consolidação do enfrentamento contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

Em Itatiba ela já é replicada desde 2017 onde vários grupos de proteção são mobilizados em ações por toda a cidade com replicação e distribuição de cartilhas educativas, rodas de conversa, palestras, panfletagens e diversas atividades e hoje comemoramos a aprovação da lei que cria e institui a campanha oficialmente em âmbito municipal.

Contribuindo com a campanha de conscientização, citamos a seguir os tipos de violência passíveis de penalidades:

 

Violência Física – Qualquer ação que venha a ferir a integridade e/ou saúde corporal das vítimas, tal como espancamento, sufocamento, lesões e arremesso de objetos, entre outros.

Violência Psicológica – São consideradas atitudes que causam danos, humilhações e diminuição moral, que visam o controle do comportamento, ações e decisões da mulher. Para exemplificar, são ameaças, manipulação, insultos, proibição e diversas outras atitudes.

Violência Sexual – Trata-se do ato de forçar a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não consentidas, incluindo estupro, impedimento do uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a abortar ou a manter a gravidez, além do casamento e prostituição.

Violência Patrimonial – Neste tipo, o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários à mulher. Pode-se incluir o controle sobre o dinheiro da mesma, o não pagamento de pensão alimentícia, furto, estelionato, privação de bens e danos propositais a objetos de valor.

Violência Moral – Inclui qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria, tais como acusações de traição, exposição da intimidade da mulher, rebaixá-la perante xingamentos que coloquem em dúvida sua índole, críticas mentirosas, entre outras coisas.

 

ONDE BUSCAR AJUDA:

Itatiba também vem ampliando os canais de comunicação com a população para proteger as mulheres e incentivar a denúncia de casos de violência. Qualquer cidadão pode entrar em contato para buscar ajuda:

Delegacia de Defesa da Mulher - 4538-4010

Delegacia de Polícia - 4558-4035

Polícia Militar - 190

Guarda Municipal - 153/0800-7722-153

Bombeiros-Resgate - 192/193

CREAS - 4594-3521/4594-1717 (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

UPA - 3183-0099

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