Jornal de Itatiba Portal de notícias de Itatiba

Menu
Notícias
Por Redação

Câmara aprova MP que flexibiliza regras em estado de calamidade

Texto segue para análise do Senado

Por Redação

Foto: Agência Câmara

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas alternativas durante estado de calamidade pública. A matéria segue para o Senado.

Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. O texto da MP prevê que haja o reconhecimento do governo federal para o estado de calamidade, que pode ser decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto pelos senadores.

A proposta inclui teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.

A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator, deputado Sanderson (PL-RS). “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Trabalho remoto
O texto estabelece ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A proposta determina também que o empregador forneça equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

*Com informações da Agência Câmara

tópicos

Não conseguimos enviar seu e-mail, por favor entre em contato pelo e-mail

Entendi

Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Aceitar todos os cookies