Brasil realiza o 2º turno das maiores eleições em 90 anos da Justiça Eleitoral
Nesse domingo, 30, o Brasil realiza o segundo turno das maiores eleições já realizadas nestes 90 anos de existência da Justiça Eleitoral.
Quase 156,5 milhões de eleitoras e eleitores – 697 mil no exterior – retornarão às urnas em 472.075 seções eleitorais localizadas nos 5.570 municípios do país e em 181 cidades no exterior, para eleger o presidente e o vice-presidente da República. Em 12 estados, a votação também será para governador e vice-governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Todo o contingente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de cada unidade da Federação estão mobilizados para garantir a realização de eleições seguras, tranquilas e transparentes. São 22 mil pessoas, entre servidores e colaboradores, engajados nesse trabalho, além de mais de 2,6 mil juízes(as) eleitorais e 2,6 mil promotores(as) do Ministério Público.
Junto dessa grande equipe, estão, na linha de frente, cerca de 1,8 milhão de mesários(os), dos quais mais de 857 mil são voluntários. Essas pessoas são as responsáveis pela operação das mais de 577 mil urnas eletrônicas disponibilizadas para uso nas Eleições Gerais de 2022.
Voto em trânsito
Em todo o país, 314.803 eleitores solicitaram o direito de votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno do pleito. Essas pessoas poderão votar apenas para presidente da República se a localidade onde estiverem for fora do estado de origem.
Assim, nas seções eleitorais designadas pelos respectivos TRE para receber os eleitores em trânsito, as urnas eletrônicas apontarão um número de eleitores aptos a votar para presidente diferente dos aptos a votar para governador se houver segundo turno de votação também para o governo do estado na localidade.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Uma dúvida muito frequente de quem não votou no primeiro turno é se poderia votar no segundo turno normalmente.
Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro, mesmo se tiverem faltado no dia 2.
Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos.
Caso esteja nessa situação, só dá pra resolver as pendências em novembro.
É permitido levar cola
A exemplo do primeiro turno, será permitido levar a cola até a cabine de votação. De acordo com o juiz da 27ª Zona Eleitoral, Laércio José Mendes Ferreira Filho, a recomendação é que o eleitor escreva os nomes e números dos candidatos num papel, pois será proibido levar o telefone celular na hora de votar. “O aparelho celular terá que ficar num lugar separado da cabine de votação. Então, recomendo que deixe no carro ou com outra pessoa. A intenção do Tribunal com a proibição não é ficar com celular de ninguém. É evitar que a pessoa seja coagida a provar que votou em determinado candidato ou candidatos. É garantir que o cidadão controle seu próprio voto”, explicou.
* com informações do Bragança Jornal