Bêbado e sem CNH é preso após acidente que mandou mulher para o hospital
De acordo com os PMs, o homem mal conseguia ficar em pé e precisou ser levado ao hospital por conta do seu estado de embriaguez
Por Fávio Estevam
Um homem de 48 anos foi detido por policiais militares em Itatiba, no início da madrugada deste sábado (10), pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corpotal culposa na direção de veículo automotor, após se envolver em um acidente em que uma mulher, de 41 anos ficou ferida a precisou ser socorrida ao hospital. No relato feito ao delegado plantonista Rodrigo Carvalhaes, os PMs informaram que o suspeito mal conseguia ficar em pé e, por conta de seu estado embriagado, também precisou ser levado ao hospital. O suspeito, por sua vez, não conseguiu sequer prestar depoimento, por conta de sua condição. Carvalhaes o prendeu em flagrante.
Acionados para atenderem a um acidente de trânsito com vítima, na avenida Senador Lacerda Franco, na Vila São Caetano, envolvendo dois veículos, os militares foram ao local e se depararam com a mulher já sendo socorrida e, o homem condutor do outro carro, "completamente embriagado, com forte odor etílico, extrema dificuldade de equilíbrio (mal conseguia ficar em pé), olhos vermelhos e fala arrastada, razão pela qual também foi encaminhado ao Pronto-atendimento, onde voluntariamente forneceu sangue para posterior exame. Sequer lhe foi oferecido o teste do etilômetro devido ao seu gritante estado de embriaguez", disse o policial condutor da ocorrência, em seu depoimento.
O veículo que o indiciado conduzia, um Fiat Punto 1.4, foi recolhido administrativamente pela Polícia Militar por estar com licenciamento atrasado.
Ciente do caso, o delegado Carvalhaes prendeu o suspeito em flagrante. "Nessa fase de apuração preliminar, considero configurado o estado flagrancial, vez que o indiciado foi surpreendido enquanto conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, conforme depoimento dos policiais militares, e, nas mesmas circunstâncias fáticas, deu causa a um acidente automobilístico, provocando lesões corporais na vítima, culposamente, na modalidade de imprudência, consistente em perder o controle do automóvel por estar alcoolizado, condutas que se amoldam, em tese, a crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante disso, decreto a prisão em flagrante delito".
A vítima, por sua vez, precisou ficar internada em observação.
* com informações do Jornal de Jundiaí