Bandido de 'saidinha' é pego na rua após às 19h e volta para o presídio
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por Fábio Estevam / Jornal de Jundiaí
Um criminoso condenado, beneficiado na última terça-feira (13), pela saída temporária (saidinha), foi preso na noite desta quarta-feira (14), na Vila Ana, em Jundiaí, ao ser abordado por policiais militares de Força Tática do 11º Batalhão, na rua, após às 20h50, uma hora a cinquenta minutos depois do horário determinado pela Justiça para que os beneficiados se recolham em suas casas. Ele estava com a família próximo a um ponto de tráfico de drogas.
Os PMs estavam em operação pelo bairro, justamente com vistas a bandidos de 'saidinha', quando avistaram algumas pessoas ao lado de um carro e resolveram fazer a a abordagem. Desceram do veiculo um homem e uma mulher, permanecendo no carro uma criança, filha do casal. E checagem as dados pessoais, constou que ele havia saído da cadeia um dia antes. Como já era mais de 19 horas - e ele já não poderia mais estar na rua -, os PMs o detiveram e o levaram para o Plantão Policial.
Também foi constatado que ele estava em um local bem distante do endereço informado por ele à Justiça, em Várzea Paulista, onde reside. Desta forma ele foi reconduzido ao presídio.
MAIS DE 30 MIL
Cerca de 33,5 mil presos do sistema prisional do Estado de São Paulo estão nas ruas deste a última terça-feira (13), quando foram beneficiados pela saída temporária, conhecida como 'saidinha'. Todos ficarão em liberdade até a próxima segunda (19), quando devem retornar aos presídios.
Os condenados beneficiados são bandidos do regime semiaberto, que já cumpriram um mínimo de 1/6 da pena (e ele for primário) e 1 /4 da pena (se for reincidente). Além disso, são presos de bom comportamento dentro da cadeia.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.
São quatro saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso do Natal e Ano Novo.
Esta é a segunda saidinha em 2023 - o calendário é definido Pelo Poder Judiciário.
A primeira saída ocorreu no mês de março, a segunda agora em junho e uma terceira será realizada em setembro. Ainda está prevista uma saidinha entre o Natal e Ano Novo.
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.