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Por Redação

Aposentadoria para donas de casa: é possível?

Saiba como garantir os benefícios do INSS mesmo sem trabalho formal

Por Redação

Foto: Thales Antonio/iStock

As pessoas que não possuem vínculo empregatício e se dedicam aos cuidados com o lar, as “donas de casa”, têm direito a se aposentar pelo INSS. Afinal, as tarefas realizadas em casa são um trabalho exercido normalmente pelas mulheres, que precisam cuidar da família.

Para garantir a aposentadoria e os demais benefícios previdenciários, é preciso contribuir para o INSS como segurada facultativa. A contribuição pode começar a qualquer momento e deve acumular por pelo menos 15 anos.

Benefícios

Quem contribui tem direito não só à aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 180 meses de contribuição), mas também:

·          aposentadoria por invalidez;

·         auxílio-doença (chamado agora de benefício por incapacidade temporária);

·         salário-maternidade;

·         pensão por morte;

·         auxílio-reclusão.

 

Inscrição e contribuições

A dona de casa que deseja se aposentar futuramente deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso pode ser feito por meio da Central 135 ou do site Meu INSS.

Depois, ela deve escolher entre as três opções de alíquotas disponíveis e contribuir sempre dentro do prazo, que é até o dia 15 do próximo mês. Se o pagamento for realizado fora deste período, há cobrança de multa diária e juros, então é importante ficar atenta às datas.

As opções de contribuições são as seguintes:

·         5% sobre o salário mínimo: esta é a menor contribuição disponível e destina-se às pessoas de baixa renda. Os requisitos envolvem a família estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) e possuir renda de no máximo dois salários mínimos.

Neste caso, a aposentadoria recebida pela contribuinte será no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) e será concedida apenas às mulheres de 62 anos ou mais (65 anos para homens) que contribuíram por pelo menos 15 anos.

·         11% sobre o salário mínimo: esta alíquota garante os mesmos benefícios que a anterior, mas é voltada às pessoas que não se encaixam nos requisitos de baixa renda.

As idades, tempo de contribuição e valor a receber são os mesmos da alíquota de 5%. Ou seja, nos dois casos, há um período mínimo obrigatório de contribuição, que pode ser verificado com o uso de uma calculadora de aposentadoria.

·         20% sobre o salário mínimo ou teto previdenciário: esta é a melhor opção para quem já teve a carteira assinada ou deseja receber mais de um salário mínimo de aposentadoria.

Neste caso, o valor pago ao INSS pode ser baseado tanto no salário mínimo quanto no teto da previdência, que é de R$ 8.157,41 em 2025.

Sendo assim, na hora de receber o benefício, será feito um cálculo para descobrir a média das contribuições realizadas. É a partir dessa média que o valor da aposentadoria recebida será determinado.

Aqui, a pessoa pode se aposentar por idade ou então por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Solicitando a aposentadoria

Para pedir o benefício, basta entrar no site do INSS e agendar o atendimento em uma agência. Depois disso, é só comparecer ao local com os documentos necessários (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição).

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