Alunos que não tomaram vacina contra a covid-19 não serão impedidos de fazer matrícula
Itatiba iniciou nesta semana a vacinação contra a covid-19 em crianças de 10 e 11 anos
Foto: PMI
Da Redação
A reportagem do JI entrou em contato com a Secretaria de Educação de Itatiba para saber sobre o retorno às aulas nas escolas municipais diante do aumento de casos de covid-19. A Pasta informou que já havia definido, em seu calendário escolar, para o ano letivo de 2022 o retorno presencial às aulas no dia 1º de fevereiro. “Cabe destacar que esse calendário escolar foi devidamente discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Assim, no dia 1° de fevereiro, as escolas municipais vão receber os quase 16 mil alunos da rede pública, distribuídos em mais de 60 unidades”, esclareceu a Secretaria.
Responsável pela Pasta de Educação, Sueli Tuon disse, no entanto, que seguirá aguardando posicionamento da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde quanto à evolução da pandemia no município. Ela informou, ainda, que não será exigido comprovante de vacinação contra a covid-19 das crianças para a efetuação de matrículas. Itatiba começou a imunizar crianças de 10 e 11 anos nesta semana. “Assim, o retorno às aulas estará sujeito a alterações, se assim recomendarem as autoridades sanitárias. Neste momento, no ato da matrícula, não será exigido o comprovante de vacinação. Portanto, as crianças que não foram imunizadas terão seu direito à matrícula assegurado”, informou Sueli.
A secretária ressaltou que serão seguidos todos os protocolos de higiene e destacou a importância do retorno dos alunos às salas de aulas. “O uso de máscaras, checagem de temperatura, disponibilidade de álcool gel e desinfetantes seguem obrigatórios nas unidades escolares. Somente os alunos das creches estarão dispensados do uso de máscaras. Recomeçaremos com esperança de não ter que retroceder. Nossos alunos precisam retomar tudo que envolve sua aprendizagem, retomar o convívio escolar, e restaurar seu emocional tão abalado pela pandemia”.
Direito à educação
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.
A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços - porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.